APROVADO O PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CONCURSO SOMENTE PARA CADASTRO RESERVA
Aprovado na última quinta-feira, 27/06, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o projeto da LEI GERAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS que regulamenta a realização de provas para órgão federais.
Uma das novidades é a proibição de concursos públicos que visem somente a formação decadastro de reserva. Além disso, o projeto também proíbe a realização de novosexames antes que os aprovados nos exames anteriores sejam convocados. Outra novidade é que de acordo com a proposta, os editais devem ser publicados com no mínimo 90 dias de antecedência da realização das provas. Por fim, a proposta obriga que a taxa de inscrição não exceda 3% da remuneração referente ao cargo pretendido.
Em casos de cancelamento, anulação ou adiamento do concurso, a Lei prevê a devolução do valor pago para realizar a inscrição. A Lei também responsabiliza a instituição organizadora de forma criminal, civil e administrativa em caso de venda de gabaritos ou quebra de sigilo das provas.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta também sirva para concursos municipais e estaduais.