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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Polícia Federal: Déficit aumenta e novo edital é necessário!




É grande a expectativa de abertura de um novo edital de concurso da Polícia Federal(Concurso PF 2019). A corporação conta com um grande déficit de servidores e precisará de um novo certame, visto que nem as chamadas excedentes autorizadas pelo governo amenizam esse cenário, que aumenta a cada mês em virtude das aposentadorias.
A Polícia Federal, somente em 2019, registrou um nada menos que 209 aposentadorias. Os dados, extraído do Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, são somente da área policial: agente, escrivão, delegado, peritos e papiloscopista.
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Segundo o Painel, as inatividades podem ser integrais ou proporcionais e são classificadas como voluntárias, por invalidez ou compulsória. O quantitativo de aposentadorias, por mês, é o seguinte:
Janeiro: 31 aposentadorias;
Fevereiro: 31 aposentadorias;
Março: 47 aposentadorias;
Abril: 37 aposentadorias;
Maio: 22 aposentadoras;
Junho: 38 aposentadorias.
A corporação encaminhou, no último dia 30 de maio, dois pedidos ao Ministério da Justiça com 3.460 vagas.
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Do quantitativo de vagas solicitadas, 3.103 oportunidades são para diversas áreas da carreira da PF não especificadas e mais 357 para postos da área administrativa, com o objetivo de garantir o preenchimento de cargos no período de 2020 a 2022. Na área administrativa, 234 são para candidatos de ensino médio e 123 para nível superior, com salários que variam entre R$ 4.746,16 e R$ 7.841,95.
Para área administrativa, o destaque é para o cargo de agente administrativo, cujo requisito é de nível médio completo. O salário básico do cargo é de R$2.279,16. Além disso, o cargo conta com gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo de R$2.467, totalizando R$ 4.746,16 mensais.
Para nível superior, o pedido do concurso da PF conta com vagas para os cargos de médicos (62), psicólogo (09), administrador (18), arquivista (08), assistente social (14), contador (09), enfermeiro (02) e farmacêutico (01). Para todos os cargos, com exceção de médico, o salário é de R$ 5.776,47 (R$ 2.402,74 de salário básico e R$3.374,00 de gratificação de atividade de apoio técnico administrativo). Para os médicos, o salário inicial é de R$7.841,95 (salário básico de R$ 4.804,95 e gratificação de R$ 3.037).

Sobre os cargos do concurso da Polícia Federal

O cargo de Agente Administrativo realiza atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.

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O profissional do cargo de administrador realiza atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração pública, de pessoal, material, orçamento, organização e métodos.
Já o arquivista deverá realizar o planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.
assistente social vai realizar atividades de execução qualificada, sob supervisão superior, de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos servidores do órgão em seus aspectos sociais.
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Para contador, o profissional deverá realizar atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à Administração Pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.
Por fim, o psicólogo deverá realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atividades de desenvolvimento e acompanhamento profissional voltadas para a gestão técnico-administrativa e o apoio logístico da área de segurança pública; realizar diagnóstico, intervenção psicoterápica e acompanhamento, individual ou em grupo, para prevenir ou amenizar sofrimento ou conflito psíquico; desenvolver ações para a prevenção de doenças ocupacionais e promoção da saúde; atuar nos processos de seleção, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desenvolvimento profissional; realizar avaliações psicológicas visando a seleção de pessoal; supervisionar o credenciamento de psicólogos e clínicas autorizadas a emitir o porte de arma; promover estudos e pesquisas na área de psicologia; elaborar documentos técnicos e científicos da área da psicologia; redigir, digitar e conferir diversos expedientes e executar outras atividades de mesma natureza e grau de 4 complexidade relativas à atuação do psicólogo.

PF independente para abrir concursos

O presidente Jair Bolsonaro divulgou, através de publicação no Diário Oficial da União do dia 29 de março, o decreto (9.739) que estabelece normas sobre concursos públicos. Entre elas, consta que a Polícia Federal, a partir de agora, não precisará mais solicitar a abertura de concursos ao Ministério da Economia. De acordo com o documento, o diretor-geral da PF que será o responsável por definir os atos de pessoal e de ingresso na corporação.
“III – à carreira de Policial Federal, cujos atos serão realizados pelo Diretor-Geral da Polícia Federal”, diz o trecho do decreto. Além da PF, os cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União, e os cargos Diplomata, cujos atos serão realizados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, não precisarão de solicitação no Ministério da Economia.
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Agora, o Diretor-Geral da Polícia Federal terá autonomia para autorizar a realização de novos concursos e decidir sobre o provimento de cargos. O decreto, que só entra em vigor no dia 1º de junho, vale apenas para a área policial. O setor administrativo ainda dependerá de autorização do Ministério da Economia.
De acordo com o texto, os concursos para Polícia Federal deverão ocorrer quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos; ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Notícias Concursos
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